Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 25.752.0294.3382.0028 - Implantação do sistema de transmissão associado a UHE de Xingó em Sergipe (159 Km de linha de transmissão em 230 KV e de subestações de 700 MVA) - no Estado de Sergipe, da Unidade Orçamentária 32.226 - CHESF.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 25.752.0294.3382.0028 - Implantação do sistema de transmissão associado a UHE de Xingó em Sergipe (159 Km de linha de transmissão em 230 KV e de subestações de 700 MVA) - no Estado de Sergipe, da Unidade Orçamentária 32.226 - CHESF, para a execução do contrato CT-92.6.0325.00.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º , na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14976 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35326 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 296 (Publicação Original)