Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2001-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2001-CN
Autoriza a execução dos contratos IC 25/98 e IC 29/98, relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 - Restauração de Rodovias Estaduais no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 53.101- Ministério da Integração Nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 - Restauração de Rodovias Estaduais no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração nacional , para a execução dos Contratos IC 25/98 e IC 29/98, referentes às rodovias MT-270 e MT-343.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no artigo 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal do União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 - Restauração de Rodovias Estaduais no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração nacional , para a execução dos Contratos IC 25/98 e IC 29/98, referentes às rodovias MT-270 e MT-343.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no artigo 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal do União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de junho de 2001.
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 08/06/2001
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 8/6/2001, Página 11957 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/6/2001, Página 27948 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/6/2001, Página 12654 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/6/2001, Página 1 (Publicação Original)