Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação referente ao subtítulo do orçamento fiscal 18.544.0515.1851.0103 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Açude Jenipapo no Estado do Piauí constante do Quadro III da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 - Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2000.

     O Congresso Nacional decreta: 

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação constante do orçamento fiscal para o exercício financeiro de 2.000, referente ao subtítulo 18.544.0515.1851.0103 - Construção e Recuperação de Obras Infra-Estrutura Hídrica - Açude Jenipapo no Estado do Piauí, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, sem prejuízo das providências adotadas pelo Tribunal de Contas da União, para ressarcimento de eventual dano ao Erário.

     Art. 2º. O Tribunal de Contas da União realizará imediatamente auditoria nas obras a que se refere o subtítulo constante do artigo anterior e efetuará levantamento do total de recursos nelas aplicados pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, assim como do atual estágio de execução, dando ciência a esta Comissão.

     Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/06/2000


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 29/6/2000, Página 16166 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14159 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36259 (Publicação Original)