Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 14.421.0661.1844.0041-Construção, Ampliação, Reforma e Reaparelhamento de Estabelecimento Penais - No Estado de São Paulo da Unidade Orçamentaria 30.907- FUNPEN, no valor de R$ 4.612.000,00.
O COMGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) no subtítulo 14.4210661.1844.0041 - Construção, Ampliação, Reforma e Reaparelhamento de Estabelecimento Penais - no Estado de São Paulo da Unidade Orçamentária 30.907 - FUNPEN, no valor de R$ 4.612.000,00 (quatro milhões, seiscentos e doze mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de contas da União fará o acompanhamento fisíco-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º da Constituição Federal até o dia 30 de Dezembro do presente exercício financeiro .
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) no subtítulo 14.4210661.1844.0041 - Construção, Ampliação, Reforma e Reaparelhamento de Estabelecimento Penais - no Estado de São Paulo da Unidade Orçamentária 30.907 - FUNPEN, no valor de R$ 4.612.000,00 (quatro milhões, seiscentos e doze mil reais).
Art. 2º. O Tribunal de contas da União fará o acompanhamento fisíco-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º da Constituição Federal até o dia 30 de Dezembro do presente exercício financeiro .
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL em 23 de outubro de 2000
DEPUTADO HERÁCLITO FORTES
PRIMEIRO VICE- PRESIDENTE da MESA do CONGRESSO NACIONAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2000, Página 20886 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/2000, Página 52275 (Publicação Original)