Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação referente ao subtítulo do orçamento fiscal 26.782.0229.5703-0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor São Francisco - BR 116/BA - Euclides da Cunha - Ibó, constante do Quadro III da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 - Lei Orçamentária para exercício financeiro de 2000.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação constate do Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2000, referente ao subtítulo 26.782.0229.5703-0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor São Francisco - BR 116/BA - Euclides da Cunha - Ibó, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União realizará imediatamente auditoria nas obra a que se refere o subtítulo constante do artigo anterior e efetuará levantamento do total de recursos nelas aplicados pelo Departamento Nacional de Estradas De Rodagem, assim como do atual estágio de execução, dando ciência a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação constate do Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2000, referente ao subtítulo 26.782.0229.5703-0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor São Francisco - BR 116/BA - Euclides da Cunha - Ibó, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União realizará imediatamente auditoria nas obra a que se refere o subtítulo constante do artigo anterior e efetuará levantamento do total de recursos nelas aplicados pelo Departamento Nacional de Estradas De Rodagem, assim como do atual estágio de execução, dando ciência a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de Outubro de 2000.
DEPUTADO HERÁCLITO FORTES
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE da MESA do CONGRESSO NACIONAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2000, Página 20886 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/2000, Página 52574 (Publicação Original)