Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2000-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.782.0229.5703.0001 - Estudos para o Aproveitamento Hidroagrícola em Áreas Irrigáveis - no Estado da Bahia, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF, no valor de R$ 390.995,00.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei n.º 9.969, de 11 de maio 2000), no subtítulo 20.607.0379.1856.0005 - Estudos para o Aproveitamento Hidroagrícola em Áreas Irrigáveis - No Estado da Bahia, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF, no valor de R$390.995,00 (trezentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei n.º 9.969, de 11 de maio 2000), no subtítulo 20.607.0379.1856.0005 - Estudos para o Aproveitamento Hidroagrícola em Áreas Irrigáveis - No Estado da Bahia, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF, no valor de R$390.995,00 (trezentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 2000.
DEPUTADO HERÁCLITO FORTES
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/2000, Página 52574 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2000, Página 20885 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/12/2000, Página 25557 (Retificação)