Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2000-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.784.0230.0520.0001 - Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e Produtos Siderúgicos no Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 500.000,00.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio 2000), no subtítulo 26.784.0230.0520.0001 - Participação da União Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e Produtos Siderúgicos no Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 

     Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal relatório até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

     SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 2000.

DEPUTADO HERÁCLITO FORTES
Primeiro VICE-PRESIDENTE da MESA do CONGRESSO NACIONAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/10/2000, Página 20885 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/2000, Página 52573 (Publicação Original)