Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.784.0235.0496.0001_ Participação da União no Capital ¿ Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Recuperação e melhoramento da Infra-estrutura Portuária do Terminal Salineiro de Areia Branca ¿ Rio Grande do Norte, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 1.000.000,00.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 26.784.0235.0496.0001 - Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Recuperação e Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária do Terminal Salineiro de Areia Branca - Rio Grande do Norte, da Unidade Orçamentaria 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

     Art. 2º. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, 23 de outubro de 2000

DEPUTADO HERÁCLITO FORTES
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE da MESA do CONGRESSO NACIONAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/10/2000, Página 20885 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/2000, Página 52573 (Publicação Original)