Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2000-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2000-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 do Subtítulo 26.782.0238.5715.0001 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteiro Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco, listado no Quadro III anexo à Lei Nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

     O Congresso Nacional decreta: 

     Art. 1º. Ficar o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), do subtítulo 26.782.0238.5715.0001 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteira-Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, no valor de R$ 2.628.500,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).

     Art. 2º. O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166 § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/06/2000


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 29/6/2000, Página 16164 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14157 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36257 (Publicação Original)