Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1999-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência. nos termos do parágrafo único do ano 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1999-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 do subprojeto 16.088.0537.1204.0174 - BR-364-AC - Rio Branco - Cruzeiro do Sul, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), do subprojeto 16.088.0537.1204.0174 - BR-364-AC- Rio Branco - Cruzeiro do Sul, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagens - DNER, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 1999.
Senador GERALDO MELLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
No exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/1/2000, Página 10 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/1/2000, Página 1134 (Publicação Original)