Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1999-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vlce-Presídente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art, 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1999-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999, do subprojeto 16.088.0537.1204.0662 - BR-342/MG - Araçuaí - Salinas, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Naiconal de Estradas de Rodagem - DNER.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), do subprojeto 16.088.0537.1204.0662 - BR-342/MG - Araçuaí - Salinas, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, devendo, na seqüência, observar o seguinte:
I - a realização, por parte do DNER, ou Órgão por ele delegado, no prazo de 30 dias, de estudos acurados para aferir preços que poderiam ser obtidos com a celebração de novos contratos e, na eventualidade da verificação da possibilidade de obtenção de preços mais favoráveis do que aqueles vigentes nos contratos, que proceda a renegociação das condições financeiras, atualmente praticadas, devendo, ainda, enviar tal estudo ao Tribunal de Contas e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização;
II - a verificação, por parte do DNER, ou Órgão por ele delegado, da estrita observância das normas técnicas e do cronograma da obra, com comunicação bimestral ao Tribunal de Contas da União, sob pena de suspensão do contrato.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União, acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 1999.
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
No exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/1/2000, Página 10 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/1/2000, Página 1134 (Publicação Original)