Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1999-CN - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vlce-Presídente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art, 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999, do subprojeto 16.088.0537.1204.0662 - BR-342/MG - Araçuaí - Salinas, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Naiconal de Estradas de Rodagem - DNER.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), do subprojeto 16.088.0537.1204.0662 - BR-342/MG - Araçuaí - Salinas, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, devendo, na seqüência, observar o seguinte:

      I - a realização, por parte do DNER, ou Órgão por ele delegado, no prazo de 30 dias, de estudos acurados para aferir preços que poderiam ser obtidos com a celebração de novos contratos e, na eventualidade da verificação da possibilidade de obtenção de preços mais favoráveis do que aqueles vigentes nos contratos, que proceda a renegociação das condições financeiras, atualmente praticadas, devendo, ainda, enviar tal estudo ao Tribunal de Contas e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização;

      II - a verificação, por parte do DNER, ou Órgão por ele delegado, da estrita observância das normas técnicas e do cronograma da obra, com comunicação bimestral ao Tribunal de Contas da União, sob pena de suspensão do contrato.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União, acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 1999.

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
No exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/1/2000, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/1/2000, Página 1134 (Publicação Original)