Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1999-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1999-CN
com o objetivo de restaurar a paz e a segurança do Timor Leste, proteger e apoiar a Missão das Nações no Timor Leste (Unamet) no cumprimento de suas funções e facilitar as operações de ajuda humanitária.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956, e das disposições constitucionais e regimentais pertinentes, autorizado a enviar pelotão reforçado de até cinqüenta policiais das Forças Armadas Brasileiras para integrar a força multinacional da Organização das Nações Unidas em sua missão no Timor Leste.
Art. 2º Esta autorização é válida pelo prazo de duração da força multinacional da Organização das Nações Unidas em missão no Timor Leste.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956, e das disposições constitucionais e regimentais pertinentes, autorizado a enviar pelotão reforçado de até cinqüenta policiais das Forças Armadas Brasileiras para integrar a força multinacional da Organização das Nações Unidas em sua missão no Timor Leste.
Art. 2º Esta autorização é válida pelo prazo de duração da força multinacional da Organização das Nações Unidas em missão no Timor Leste.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de setembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/09/1999
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 18/9/1999, Página 24558 (Publicação Original)