Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1999-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1999-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no programa de trabalho 16.090.0563.1700.0151 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e Produtos Siderúrgicos no Porto de Sepetiba, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 29.800.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos mil reais).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 16.090.0563.1700.0151 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e Produtos Siderúrgicos no Porto de Sepetiba, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 29.800.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 16.090.0563.1700.0151 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e produtos Siderúrgicos no Porto de Sepetiba, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de setembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 16.090.0563.1700.0151 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e Produtos Siderúrgicos no Porto de Sepetiba, da Unidade Orçamentária 39101 - Ministério dos Transportes, no valor de R$ 29.800.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 16.090.0563.1700.0151 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Construção do Terminal de Minério, Gusa e produtos Siderúrgicos no Porto de Sepetiba, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de setembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 16/09/1999
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 16/9/1999, Página 13167 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/9/1999, Página 42589 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 17/9/1999, Página 1 (Publicação Original)