Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1999-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do parárafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1999-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no subprojeto 16.091.0572.1212.0004 - Implantação do Sistema de Belo Horizonte - Trecho Calafate-Barreiro, da Unidade Orçamentária 39208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, NO VALOR DE R$ 22.420.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vionte mil reais).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no subprojeto 16.091.0572.1212.0004 - Implantação do Sistema de Belo Horizonte - Trecho Calafate - Barreiro, da Unidade Orçamentária 39.208- Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, no valor de R$ 22.420.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais), devendo observar o seguinte:
I - realização pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de estudos acurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, para aferir preços que poderiam ser obtidos com a celebração de um novo contrato e, na eventualidade da verificação da possibilidade de obtenção de preços mais favoráveis do que aqueles vigentes no contrato nº 009/85, que proceda à renegociação das condições financeiras atualmente praticadas, devendo ainda enviar tal estudo ao Tribunal de Contas da União - TCU e à Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166 da Constituição Federal;
II - realização pelo Tribunal de Contas da União - TCU, de acompanhamento trimestral da execução físico-financeira da obra, especialmente quanto à efetiva aplicação dos recursos no trecho Calafate - Barreiro, informando à Comissão mencionada no inciso I qualquer ocorrência que contenha indícios de irregularidades;
III - determinação à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU que, caso ocorram outros termos aditivos relativos ao Contrato nº 009/85, a partir do Termo de Alteração nº017, de 25 de junho de 1998, sejam assinados por todas as empresas solidárias à execução, observando-se a renovação das devidas garantias contratuais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no subprojeto 16.091.0572.1212.0004 - Implantação do Sistema de Belo Horizonte - Trecho Calafate - Barreiro, da Unidade Orçamentária 39.208- Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, no valor de R$ 22.420.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais), devendo observar o seguinte:
I - realização pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de estudos acurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, para aferir preços que poderiam ser obtidos com a celebração de um novo contrato e, na eventualidade da verificação da possibilidade de obtenção de preços mais favoráveis do que aqueles vigentes no contrato nº 009/85, que proceda à renegociação das condições financeiras atualmente praticadas, devendo ainda enviar tal estudo ao Tribunal de Contas da União - TCU e à Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166 da Constituição Federal;
II - realização pelo Tribunal de Contas da União - TCU, de acompanhamento trimestral da execução físico-financeira da obra, especialmente quanto à efetiva aplicação dos recursos no trecho Calafate - Barreiro, informando à Comissão mencionada no inciso I qualquer ocorrência que contenha indícios de irregularidades;
III - determinação à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU que, caso ocorram outros termos aditivos relativos ao Contrato nº 009/85, a partir do Termo de Alteração nº017, de 25 de junho de 1998, sejam assinados por todas as empresas solidárias à execução, observando-se a renovação das devidas garantias contratuais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de julho de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/06/1999
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 30/6/1999, Página 8109 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/7/1999, Página 17546 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/7/1999, Página 1 (Publicação Original)