Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1999-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu. Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do ano 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1999-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 do subprojeto 04.054.0297.1267.0075 - Construção da Barragem de Pedra Redonda - Município de Conceição do Canindé - PI, da Unidade Orçamentária 44204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, no valor de R$ 8.322.200,00 (oito milhões, trezentos e vinte e dois mil e duzentos reais).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 04.054.0297.1267.0075 - Construção de Barragem de Pedra Redonda - Município de Conceição do Canindé - PI, da Unidade Orçamentária 44204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$8.322.200,00 (oito milhões , trezentos e vinte e dois mi e duzentos reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 04.054.0297.1267.0075 - Construção da Barragem de Pedra Redonda - Município de Conceição do Canindé - PI, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 1999
Senador GERALDO MELO PRIMEIRO
Vice-Presidente do Senado Federal
No exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/1/2000, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/1/2000, Página 1134 (Publicação Original)