Legislação Informatizada - CARTA DE 14 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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CARTA DE 14 DE NOVEMBRO DE 1822
Erige em Cidade a Villa de Porto Alegre, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Dom Pedro pela Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil: Faço saber aos que esta Minha Carta virem: Que sendo-Me presente em Consulta da mesa do Desembargo do Paço a representação do Deputado do Governo e Camara da Povincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Francisco Xavier Ferreira, na qual em nome dos Povos da mesma Provincia, e por occasião do memoravel dia 12 de Outubro proximo passado, da Minha Feliz Acclamação, Me pedia a Graça de Elevar á cathegoria de Cidade a Villa de Porto Alegre, Capital daquella Provincia; expondo-Me para este fim o muito que os seus habitantes se fazima dignos da Minha Imperial Contemplação, não só pelos briosos feitos, e sacrificios, que em diversas épocas tinham obrado a bem da Patria; mas tambem pelo seu nobre enthusiasmo, e zelo da sagrada causa, e Independencia deste vasto Imperio, e pelos seus puros sentimentos de fidelidade, amor e adhesão á Minha Augusta Pessoa: E Tendo Consideração ao expedido, e ao mais que Me foi presente na mencionada Consulta, em que foi ouvido o Desembargados Procurador da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacional, e com o parecer do qual Me Conformei por Minha immediata Resolução do sobredito dia: Hei por bem, que a referida Villa de Porto Alegre, do dia da publicação desta em diante, fique erecta em Cidade, que por tal seja, havida, e reconhecida, com a denominação de - Cidade de Porto Alegre - e haja todos os fóros, e prerogativas das outras Cidades deste Imperio; concorrendo com ellas em todos os actos publicos, e gozando os cidadãos, e moradores della, de todas as distincções, franquezas, privilegios, e liberdades, de que gozam os cidadãos, e moradores das outras Cidades, sem differença alguma, por que assim é Minha Mercê.
Pelo que Mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, Presidente do Thesouro Publico, Conselho da Fazenda Nacional, Regedor da Casa da Supplicação, Junta do Governo Provisorio da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e a todas as mais dos das outras pessoas, a quem o conhecimento desta Minha Carta haja de pertencer a cumpram, e guardem, e façam cumprir e guardar como nella se contêm, sem duvida ou embargo algum. E ao Monsenhor Miranda, Desembargador do Paço, e Chanceller Mór do Imperio do Brazil Ordeno, que a faça publicar na Chancellaria, e que della envie cópias a todos os Tribunaes, e Ministros, a quem se costumam enviar semelhantes Cartas; registrando-se em toda as Estações do estylo; e remettendo-se o original á Camara da dita nova Cidade para seu titulo. Dada no Rio de Janeiro a 14 de Novembro de 1822.
Imperador com guarda.
José Bonifacio de Andrade e Silva.
Carta por que Vossa Magestade Imperial Há por bem Frigir em Cidade a Villa de Porto Alegre, Capial da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, com a denominação de - Cidade de Porto Alegre - e com todos Fóros, Liberdades, e Prerogativas, de que gozam as outras Cidades deste Imperio, concorrendo com ellas em todos os Actos Publicos, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José da Sila a fez. José Caetano de Andrade Pinto a fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 14/11/1822, Página 73 Vol. 1 pt II (Publicação Original)