Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 30 DE JULHO DE 1808 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 30 DE JULHO DE 1808
Manda recolher aos reaes cofres, os fundos pertencentes á extincta Companhia de Pernambuco.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Por justos motivos que me foram presentes, e que se fizeram dignos de minha real attenção: sou servido ordenar-vos que sem demora alguma façais recolher aos cofres da Thesouraria Geral da Junta da Fazenda dessa Capitania, para dos mesmos serem enviados aos do meu Real Erario, todos os fundos que se acharem cobrados, e nos cofres da administração da extincta Companhia de Pernambuco ficando esta inhibida de fazer venda, alienação ou traspasso de fundo de qualquer natureza que sejam, sem approvação da Junta da Fazenda dessa Capitania, reduzindo-se a sua futura administração a segurança das dividas, á sua cobrança e ao pagamento dos ordenados estabelecidos e mais despezas que se costumam fazer no expediente da mesma administração, que lhe será levado em conta nas entradas que deverá fazer em todos os trimestres do cabedal que tiver arrecadado, e que mando seja sem demora recolhido aos cofres da Thesouraria da Junta da Fazenda dessa Capitania nos primeiros dias de cada trimestre. E porque devo occorrer com as minhas paternas providencias a todos os objectos que dellas forem dignos para bem de meus vassallos: sou outrosim servido ordenar-vos que da mesma administração exijais um balanço em que appareça exactamente e com toda a clareza o estado actual dos fundos da sobredita Companhia extincta, acompanhado de relações dos devedores, em que se declare a quantia que cada um deve de principal e de juros, se corre execução, e si se acha ou não segura a divida: bem como de uma circumstanciada exposição do methodo que tem seguido na conta de juros, e das ordens que os autorisaram, para tudo subir á minha Real presença, e resolver então o que me parecer mais conforme aos interesses da minha Real Corôa e Fazenda, e ao bem de meus vassallos. O que tudo assim cumprireis com o zelo e actividade que de vós espero. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1808.
PRINCIPE
Para Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)