Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 1809 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 1809
Crea uma Junta de gratificação dos Diamantes na villa de Cuyabá da Capitania de Matto Grosso, e dá-lhe Regimento Provinsional
João Carlos Augusto Oeynhausen, Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso, Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente que no districto do Cuyabá, em quasi todos os terrenos auriferos, se encontram diamantes, de que a cobiça humana tem lançado mão para os vender, não obstante deverem reputar-se contrabandistas, e como taes incursos nas penas estabelecidas no Alvará de 2 de Agosto de 1771, e mais disposições e regimentos a este respeito, todos os que com elles negociarem, sendo, como são, privativos da minha Real Fazenda; querendo facilitar e promover a extracção do ouro do sobredito districto, que deveria ser coutado logo que se reconhecesse conter diamantes; conformando-me com o parecer da Directoria Geral dos Diamantes desta Côrte; e annuindo aos meus paternos sentimentos e constantes desejos de evitar, ainda á custa da minha Real Fazenda, os crimes que possam infelizmente perpetrar alguns dos meus vassallos cegos da ambição, e á forçosa necessidade de serem punidos conforme as leis: sou sevido ordenar-vos que, sem perda de tempo, e na fórma do Regimento Provisional, que com este vos será remettido, assignado pelo Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario, façais estabelecer na Villa de cuyabá uma Junta composta de quatro Deputados, para receber todos os diamantes que se extrahirem naquelle districto, dando-se ás pessoas, que os apresentarem, as gratificações constantes das tabellas que acompanham o sobredito Regimento. Assim o tenhais entendido, e façais executar, não obstante quaesquer leis, disposições ou regimentos em contrario, empregando-vos neste tão serio, e importante objecto com a honra, zelo e actividade, com que vos tendes distinguido no meu real serviço. Escripta no Palacio de Santa Cruz aos 13 de Novembro de 1809.
PRINCIPE.
Para João Carlos Augusto Oeynhausen.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 158 Vol. 1 (Publicação Original)