Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 15 DE SETEMBRO DE 1809 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 15 DE SETEMBRO DE 1809
Manda abolir o imposto sobre o gado vaccum e cavallar arrecadado ao Registro de Sorocaba.
Antonio José da França e Horta, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo, do meu conselho. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Havendo-se feito notavelmente sensivel nos açougues da Capital do Rio de Janeiro a falta de carnes verdes pela diminuição do gado vaccum que desce dessa Capitania, e podendo porventura attribuir-se este incoveniente ao pequeno imposto que ordenei pela minha Carta Régia do 1º de Abril do corrente anno, pela qual vos autorisei a fazer receber por um determinado tempo no Registo de Sorocaba, 200 réis, por cada cabeça que entrasse de gado vaccum, e cavallar, com o fim de ocorrer com este producto, á muito util e importante expedição dos Campos de Guarapuava: sou servido ordena-vos que façais immediatamente suspender a recepção deste imposto, que fica como não existente, ordenando-vos ao mesmo tempo que convocando a Junta que mandei crear para regular os negocios daquella expedição, se trate logo alli da imposição que convirá lançar sobre as Fazenda que se importarem para o consumo dessa Capitania, ou sobre qualquer objecto de luxo; pois que convindo essencialmente á prosperidade da mesma Capitania, e ao bem do meu real serviço, que a ja começada expedição de Guarapuava prosiga com a mesma actividade, e methodo ordenado, cumpre prover convenientemente as suas despezas por meio de qualquer outra bem entendida applicação, que substitua a do mencionado imposto que mando abolir. E para que além desta providencia se não omitta qualquer outra mediante a qual por essa Capitania se promova aquella abundancia de carnes com que convém abastecer a Metropole, cujo accrescimo de população se manifesta de dia em dia, vos ordeno especialmente que procureis ahi animar os criadores de gados, a que remettam todos aquelles de que puderem dispor ao desembargador Intendente Geral da Policia, pois que este zeloso Magistrado lhes fará dar emmeata sahida nos açougues da Capital, e este objecto vos hei por tão recommendado, que terei em particular consideração do vosso serviço toda aquella actividade e efficacia com que desempenhardes estas minhas reaes determinações; o que assim havereis entendido, e fareis fielmente executar. Escripta no Palacio de Santa Cruz em 15 de Setembro de 1809.
PRINCIPE.
Para Antonio José da França e Horta.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)