Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA RÉGIA DE 18 DE JULHO DE 1809

EMENTA: Prohibe que se provam postos de praças aggregadas, nas Capitanias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 95 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CARGO PÚBLICO - Provimento - Regimento de Cavalaria - Proibição.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)