Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 13 DE JULHO DE 1809 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 13 DE JULHO DE 1809
Marca o prazo de dez annos para distribuição por sesmarias dos terrenos resgatados das incursões dos Botucudos.
Pedro Maria Xavier de Atayde e Mello, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, do meu Conselho. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. havendo vos ordenado pela minha Carta Régia de 2 de Dezembro do anno proximo passado, entre outras disposições que fui então servido dar em virtude do que mui zelosa e accertadamente me tinha representado a Junta da conquista e civilisação dos Indios; que dos terrenos resgatados das incursões dos Botocudos, se fossem logo distribuindo sesmarias aos novos Colonos, que entrassem na tentativa de os povoar, e cultivar, como o principavel objecto das saudaveis providencias, que já tinha ordenado, e continuaria a dar em beneficio dos Povos dessa Capitania; considerando agora as difficuldades que estes Colonos terão na immediata demarcação das suas sesmarias, nas dilligencias de tirar a sua competente Carta, e nas mais formalidades estabelecidas sobre este objecto; e querendo por todos os modos auxiliar oa seus trabalhos e animar quanto ser possa os seus estabelecimentos; sou servido declarar-vos que lhes fica concedido o prazo de 10 annos, para aquellas mencionadas dilligencias no fim dos quaes serão impreterivelmente obrigados a satisfazel-os, sob pena do perdimento das mesmas sesmarias: O que assim portanto havereis entendido, e fareis executar, não obstante quaesquer leis e regulamentos em contrario. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 13 de Julho de 1809.
PRINCIPE
Para Pedro Maria Xavier de Atayde e Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 92 Vol. 1 (Publicação Original)