Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 1810 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 1810
Ordena aos Governadores e Capitães Generaes que protejam e auxiliem as pessoas que forem remettidas pelo intendente geral da policia para as suas Capitanias.
Conde dos Arcos, Governadore e Capitão general da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo-me representado Paulo Fernandes Vianna, do meu Conselho, e Intendente Geral da Polícia da Côrte e estado do brazil, que achando-se nesta Cidade do Rio de Janeiro um grande numero de pessoas, que pelos estragos acontecidos em Portugal tem passado a este paiz, e que se veem privados dos meios de subsistir, e haver honestamente o seu necessario alimento, quando se podem empregar na lavoura, donde resultará augmentar-se a agricultura, a população branca e mais que tudo a sua utilidade, e o bem e felicidade do Estado do Brazil, sendo distribuidas em termos amigaveis pelas diversas Capitanias do mesmo Estado: e merecendo a minha real approvação este projecto, e procurando a minha real e paternal providencia animar os meus leaes vassallos e fieis subditos, que na sua justa afflicação veem buscar o meu amparo: sou servido, a puros effeitos da minha real clemencia, ordenar-vos que sempre que pelos magistrados, commissarios do dito Intendente nessa Capitania, vos for requerido protecção e auxilio para as pessoas que para ahi forem remettidas, afim de se aggregarem ás grandes Fazendas, por certo partido, renda ou fóro, dando-se-lhes instrumentos de lavoura ou gados por parte da dita Intendencia com que possam cultivar as terras a que se annexarem, hajais de prestar o dito auxilio e protecçao com aquelle zelo e efficacia que o negocio exige e que de vós confio. Escripta no Palacio do Rio de janeiro em 22 de Dezembro de 1810.
PRINCIPE.
Para os Governadores e Capitães Generaes das diversas Capitanias do Brazil.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 263 Vol. 1 (Publicação Original)