Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA RÉGIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 1810

EMENTA: Ordena aos Governadores e Capitães Generaes que protejam e auxiliem as pessoas que forem remettidas pelo intendente geral da policia para as suas Capitanias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 263 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
INTENDENTE GERAL DA POLÍCIA - Proteção - Pessoas - Capitania.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)