Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA RÉGIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 1810
EMENTA: Ordena aos Governadores e Capitães Generaes que protejam e auxiliem as pessoas que forem remettidas pelo intendente geral da policia para as suas Capitanias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 263 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
INTENDENTE GERAL DA POLÍCIA - Proteção - Pessoas - Capitania.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)