Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1810 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1810
Isenta os moradores do Monte de varassoíba na Capitania de S. Paulo do pagamento dos dizimos e do recrutamento para a Tropa de Linha e Auxiliar.
Antonio José da Franca e Horta, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente o vosso officio de 29 do mez proximo passado, no qual representais, que seria mui conveniente conceder aos moradores do Monte de Varassoíba que de presente se estão mudando para a nova sesmaria, algumas graças que possam contribuir, para que elles e outras mais pessoas passem de bom grado a povoar aquelle sertão e por conseguinte a nova estrada que se mandou abrir até o mar, tão necessaria para a importação dos objectos pertencentes á Fabrica de Fero; e conformando-me com o vosso parecer: sou servido autorisar-vos para que façais publicar, que os mencionados moradores, e mais pessoas que forem estabelecer-se naquella nova sesmaria, ficarão isentos de pagar dizimos por tempo de 5 anno, e que elles e suas famílias serão igualmente durante o dito tempo, isentos de recrutamentos para a Tropa de Linha e Auxiliar, e vos ordeno que assim o façais executar, expedindo as necessarias ordens para que se verifiques estas graças concedidas a favor dos sobreditos meus vassallos. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 24 de Novembro de 1810.
PRINCIPE.
Para Antonio José da Franca e Horta
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 230 Vol. 1 (Publicação Original)