Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 16 DE AGOSTO DE 1810 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 16 DE AGOSTO DE 1810

Sobre a navegação do Rio Doce.

     D. Frnacisco de Assis Mascarenhas, do meu Cosnelho, Governador e capitaão gerneral da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Tendo procurado por todos os modos possiveis facilitar a livre circulação e conducção dos generos e productos do interior dos meus vastos Estados do brazil, e fazer que os mesmos quanto ser possa, sejam exportados aos portos de mar por meio de canaes ou rios navegaveis, não deixoiu de mercer a minha particular consideração a navegação do Rio Doce, que tanta utilidade hade dar á communicação das diversas Comarcas da Capitania de Minas Geraes, quaes a de Villa Rica, Sabará e Serro Frio, e que até aqui não tem podido prosperar, parte por serem enfestadas as suas margens pelos Botecudos e outros Indios, antropophagos, parte pelas quedas ou cachoeiras que tem o mesmo rio, e difficultam a sua navegação, e havendo estabelecido destacamentos militares que brevemente de todo livrarão as margens do Rio Doce da sincursões dos barbaros, encarregou ao Governador da Capitania do Espirito Santo, subisse pelo sobredito rio, e explorando-o apontasse todas as difficuldades locaes que se oppunham a sua navegação, e notasse o que julgasse mais essencial para se evitarem semelhantes inconvenientes, foi Deus Senhor Nosso servido meidante o zelo, luzes e actividade do sobredito Governador auxiliar tão grande trabalho e pode elle levar á miha real presença a inclusa exposição da navegação que havia feito, e apresentar-me o quadro dos trabalhso que nas duas Capitanias de Minas Geraes e do Espirito Santo se deviam logo praticar para vencer todas as difficuldades existentes, e promover a navegação do mesmo rio com tanta vantagem das duas Capitanis; e havendo tomado na minha real consideração tudo o que se contem na memoria que juntamente com esta minha carta vos mando remetter; siou servido ordenar-vos que logo que volteis á Capitania de Minas Geraes, procureis pôr em execução tudo o que se acha proposto, e entendendo-vos com o Governador da Capitania do Espírito Santo façais que, sem que haja dissenções nos limites das duas Capitanias se execute tudo o que seja conveniente, auxiliando-vos reciprocamente e dando-me novas provas do mesmo zelo, luzes e amor do meu real serviço com que sempre vos tendes comportado e procurando assim vencer om boas estradas as cachoeiras, que forem invadiaveis e até diminuir a navegação nos logares onde o rio der grandes boltas e animando o estabelecimento das canoas nos diversos logares, onde o rio der grandes voltas e animando o estabelecimento das canoas nos diversos logares, onde possa ser mais commodo ao commercio achal-as para continuar pelo rio o transporte dos generos, que houverem transitado por algum espaço pela estrada que se houver aberto e igualmente havendo attenção em promover a navegação dos rios que podem dar facil circulação e passgem aos generos e productos tanto para a Comarca de Villa Rica, como apra do Sabará e de Serro Frio; e fazendo todas as mudanças e translações convenientes, tanto dos Quarteis estavelecidos, como dos destacamentos par aos logares mais proprios para os desejados fins. O que tudo cumprireis na fórma que vol-o mando recommendar autorisando-vos para todas as justas despezas, que necessarias forem e derogando se necessario for, com ose delle fizesse expressa menção a tudo que possa ahar-se determinado em contrario. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1810.

PRINCIPE

Para D. Francisco de Assis Mascarenhas.

      Outra e identica a Manoel Vieira Ferraz de Albuquerque, Governador da Capitania do Espirito Santo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 139 Vol. 1 (Publicação Original)