Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 3 DE AGOSTO DE 1810 - Publicação Original

Veja também:

CARTA RÉGIA DE 3 DE AGOSTO DE 1810

Declara a jurisdicção da Junta Militar creada na Capitania da Bahia pela Carta Régia de 31 de Agosto de 1809.

      Conde dos Arcos, de meu Conselho, Governador e capitão General da Capítania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que prezo. Havendo-me sido presentes as duvidas que podiam suscitar-se sobre a permanencia da Junta Militar que mandei crear na Capitania da Bahiaj pela minha Carta Régia de 31 de Agosto do anno proximo passado, sobre a diminuição que da mesma poderia resultar para a vossa autoridade, e consequentemente para a responsabilidade que vos é inherente ao cargo que fui servido confiar-vos; sou servido declarar, e assim vol-o mando participar, para que na mesma Junta o façais constar, que tendo eu toda a confiança nas vossas luzes, zelo e intelligencia, e não tendo sido nunca da minha real intenção diminuir a vossa autoridade, nem dar á Junta outra jurisdicção senão a de aconselhar e lembrar o que julgasse conveniente estabelecer-se para a defensa da Capítania, e o inspectar as contas da despeza que se fosse executando; ordenao que, logo que vós tomardes posse do governo façais convocar a mesma Junta, e façais dar conta de tudo o que haja executado, e mandado praticar em virtude das minhas reaes ordens, a qual conta, e o estado em que tudo se achar fareis subir á minha real presença, e depois façais suspender as sessões da mesma Junta, para ser novamente convocada quando vós o julgardes assim conveniente para ouvires parecer dos seus Deputados, para que examinem a contabilidade da despeza que se houver feito, e me dareis conta do que se resolver na Junta a beneficio de meu real serviço e da defensa da mesma Capitania nas sessões que então tiver, e que depois procedais vós mesmo sem concurso da Junta na fórma das mesmas Cartas Regias a dar todas as providencias que julgardes convenientes para os sobreditos fins, na intelligenica que só vós é que sois responsavel pela defensa da Capitania, e que a Junta que só devereis convocar quando julgardes conveniente ao meu real serviço, não tem outro dever, que o de lembrar-vos o que julgue conveniente para a defensa da Capitania, e examinar a despeza que se houver feito, assim como observar o bom e exacto pagamento que se terá executado. Assim o tenhais entendido e fareis executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1810.

PRINCIPE

      Para o Conde dos Arcos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)