Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 26 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 26 DE JULHO DE 1811

Estabelece uma consignação annual pelo espaço de 40 annos a favor de Portugal e paga pelas rendas das Capitanias da Bahia, Pernambuco e Maranhão.

      Governadores do Reino de Portugal e Algarves. Amigos. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelles que amo e prezo. Sendo-me presentes as atrocidades e devastações perpetradas pelo abominavel Exercito Francez em todos os logares que occupou, durante o desgraçado temo em que esteve neste meu Reino, e principalmente quando, perdida a esperança da sua conquista, pela energica resistencia que encontrou em todos os meus fieis vassallos, coadjuvados pelas bravas tropoas do meu antigo e prezado alliado El-Rei da Gram-Bretanha, e commandadas pelo insigne General Lord Wellington, Conde do Vimeiro, se resolveu a retirar-se precipitada e vergonhosamente, commettendo reoubos e assassinios, destruindo e queimando casas, saqueando as povoação, talando os campos, e por toda a parte espalhando a fome, a miseria e a morte; não se compadecendo com o paternal amor de meus vassallos a lembrança da desgraça em que se acham, sem que eu procure reparar suas perdas, e restituil-os ao gozo da felicidade, da abundancia e da tranquillidade que a minha sollicitude e a dos Senhores Reis meus predecessores lhe grangearam; querendo empregar a bem dos meus vassallos que mais soffreram pela invasão de taes barbaros, todos os meios que ora me são possíveis, á vista das actuaes rendas destes meus Estados do Brazil, e das suas indispensaveis applicações; tenho resolvido consignar em cada um annom, e por espaço de 40 annos, a quantia de 120.000 cruzados, que serão deduzidos da renda das Alfandegas, e na sua falta de outras quaesquer, pela maneira sguinte: Da Capitania da Bahia, 60.000 cruzados por anno; da de Pernambuco, 40.000 cruzados; e da do Maranhão, 20.000 cruzados; ficando estas quantias inviolavelmente reservadas em cada uma das mencionadas Capitanias, e conservadas em cofre separado, onde deverão ir successivamente entrando no fim de cada trimesre, a principiar em o 1° de Julho do corrente anno, para serem única e privativamente empregadas em beneficio dos meus vassallos que soffreram tão horrivel ruina, já reedificando-se-lhes suas casas, já dando-se-lhes os instrumentos, sementes e gados necessarios para continuação de suas lavouras, já reedificando-se-lhes suas casas, já dando-se-lhes os instrumentos, sementes e gados necessarios para continuação de suas lavouras, já restabelecendo-se-lhes as fabricas e casas das povoação e cidades devastadas: e porque na presença de um tão grande mal convem adoptar medidas as mais eficazes, para que quanto antes possam cessar suas funestas consequencias, vos encarrego, e muito particularmente vos recommendo, procureis tirar todo o partido desta somma annual de 120.000 cruzados, diligenciando por todos os meios possiveis, dentro ou fóra desse Reino, um emprestimo de 2.000.000 de cruzados a juro de 5%, e com 1% de annuidade para sua amortização, servindo-lhe de hypotheca as sobreditas quantias consignadas em as rendas das tres Capitanias da Bahia, Pernambuco e Maranhão, para pagamento do capital emprestado e do seu juro, até inteira amortização deste capital, que será no fim de 36 anno e oito mezes; dando-se aos Accionistas os seus competentes titulos para serem pagos pelos ditos fundos que tenho destinado, e adminittindo-se em pagamento do valor das acções deste emprestimo metade em papel moeda, afim de que com maior facilidade e promptidão se possa realisar: e porque muito desejo que immediatamente principiem os meus vassallos a sentir os effeitos do meu paternal amor e cuidado, vos autoriso a nomeardes logo os negociantes que vos parecerem capazes, para que hajam de receber as quantias consignadas dos Thesoureiros Geraes das Juntas da Fazenda das sobreditas Capitanias, a contar do 1° de Julho do corrente anno, proseguindo neste methodo emquanto se não realisar o emprestimo que vos tenho recommendado, para serem successivamente distribuidas as sommas que fordes recebendo, pelos meus vassallos mais necessitados, e que mais soffreram na invasão dos Francezes, principiando a experimentar os effeitos deste soccorro que sou servido mandar-lhes, os mais pequenos lavradores, os fabricantes, e os pbres habitantes das Villas, Povoações e Cidades arruinadas; sendo tambem dignas de toda a consideração e auxilios as interessantes fabricas de Alemquer, de Thomar, de Alcobaça, e toa as que soffreram os estragos de um tão barbaro inimigo. O que me pareceu participar-vos para a vossa intelligencia; esperando zelo, fidelidade, honra, actividade e discernimento com que tanto vos tendes distinguido no meu real serviço, e bom exito desta minha real determinação. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1811.

Com a assignatura do Principe Regente.

Para os Governadores do Reino de Portugal e dos Algarves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)