Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 22 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 22 DE JULHO DE 1811
Declara as Capitanias do Brazil para consumo da polvora das Reaes Fabricas do Rio de Janeiro e da de Lisboa.
Governadores do Reino de Portugal e dos Algarves. Amigos. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelles que amo e prezo. Havendo eu mandado erigir uma grande fabrica de polvora na Lagôa de Freitas, junto desta Cidade, que ora é Capital, por ser a minha residencia no presente momento; e devendo a mesma fabrica continuar a aprovisionar aquella parte dos meus Estados do Brazil e Africa, onde mais commodamente o pode fazer, que a Fabrica Real que se acha estabelecida no Reino de Portugal por conta de minha Real Fazenda, e á qual tenho mandado assistir com salitre que mandei aqui comprar por conta da minha Real Fazenda; e havendo constado que a fabrica de Portugal tinha vendido agora polvora a negociantes do Rio de Janeiro, que aquia querem importar, e que por este meio podem não só obstar da venda da fabrica aqui estabelecida, mas ainda dar logar a que debaixo deste título introduzam polvora que não seja das minhas Reaes Fabrias, cujos interesses desejo segurar e conciliar: pareceu-me conveniente fazer uma nova declaração a este respeito, que ora vos mando comunicar, e é que a Fabrica Real de Portugal não deverá vender polvora senão para os Portos e Capitanias do Pará, Maranhão e Ceará, Ilhas dos Açores, Madeira, Porto Santo e Ilhas do Cabo Verde; ficando-lhe tambem a obrigação de dar o aprovisionamento necessario para a minha real tropa do Exercito e Marinha estacionada nos mesmos portos; e que á Fabrica Real estabelecida no Rio de Janeiro ficará pertencendo a mesma obrigação para as Capitanias de Pernambuco. Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande e Portos da Costa d'Africa; e que daqui em diante ficarão inhibidas as mesmas Reaes Fabricas de venderem polvora, e de dar as convenientes guias a negociantes que não sejam para os Districtos que ficam destinados a cada uma das mesmas fabricas. Debaixo deste principio, ordeno-vos que logo assim o façais constar, tanto aos Administradores da Fabrica Real do Reino de Portugal, como a todos os negociantes das praças do Reino, para que não alleuem ignorancia se, praticando o contrariio do que fica disposto, a mesma polvora lhes fôr confiscada, como daqui em diante se ficará praticando da data em que vós ahi receberdes e publicardes esta minha real resolução. Assim o tereir entendido e fareis cumprir, não obstante quaesquer leis e ordens em contrario, que todas hei por derogadas como se dellas fizesse expressa menção. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1811.
PRINCIPE.
Para os Governadores do Reino de Portugal e dos Algarves.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)