Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 17 DE OUTUBRO DE 1812 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 17 DE OUTUBRO DE 1812
Fixa as consignações mensaes em dinheiro que as Capitanias da Bahia, Pernambuco e Maranhão devem remetter ao Real Erario.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco, Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo indispensavel ao prompto e regular pagamento das despezas publicas, que no meu Real Erario, se recebam mensalmente as sobras das diversas Capitanias deste Estado do Brazil, que podem ser muito consideraveis, logo que se observe a mais bem entendida economia nas despezas indispensaveis a manutenção das mesmas Capitanias, e a maior exacção e vigilancia na administração e arrecadação das suas rendas: convindo a boa ordem, e ao regulamento das operações de Fazenda, que se fixe uma quantia certa, com que mensalmente se possa e deva calcular, tanto no meu Real erario como nas Juntas de Fazenda : hei por bem ordenar-vos, que em cada um mez a contar de Janeiro de 1813 fique reservada no cofre da Junta da Fazenda dessa Capitania, e á disposição do meu Real Erario, a quantia de 35:000$000, não se devendo fazer pagamento algum de qualquer natureza que seja, pertencente as despezas da mesma Capitania, sem que esta quantia mensal de 35:000$000 se ache completa em cofre, e á disposição do meu Real Erario. Espero da actividade, zelo e intelligencia com que tanto vos tendes distinguido no real serviço, o inteiro cumprimento desta Capitania. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 17 de Outubro de 1812.
PRINCIPE.
Para Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
Iguaes cartas régias se dirigiram aos Governadores e Capitães Generaes da Bahia, Conde dos Arcos, para a consignação de 35:000$000 e do Maranhão, Paulo José da Silva Gama, em data de 17 de Outubro de 1812 para a de 25:000$000 mensaes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)