Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 7 DE SETEMBRO DE 1812 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 7 DE SETEMBRO DE 1812

Dá providencias sobre o contrabando da polvora estrangeira.

      Paulo José da Silva Gama, do meu Conselho, Vice-Almirante da minha Amada Real, Governador e Capitão Geral da Capitania do Maranhão. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo a Real Fabrica da Polvora, que mandei crear na Lagoa de Rodrigo de Freitas, um estabelecimento sumamente interessante e digno dos meus paternas cuidados, para que elle haja de prosperar e corresponder aos saudáveis fins que devem resultar da manufatura de um gênero não só indispensável à defesa e a segurança do Estado, ao consumo dos povos e ao commercio, mas também ultil à minha Real fazenda, pelo augmento da renda pública que deve produzir a sua venda; e havendo-me representado a Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exército, Fabricas e Fundições, a cujo cargo está a administração da mesma Fabrica, quanto se faz necessário que se hajam de dar as mais promptas e efficazes providências para obstar a continuação do escandaloso contrabando que se está fazendo, não só nesta Capital, mas em todos os portos das Capitanias marítimas, pela introdução de polvora estrangeira: querendo occorrer a tão grande mal que já tem causado um mui consequente alcance do respectivo cofre da Fabrica, pela diminuição que se tem experimentado na venda da polvora nella manufaturada: fui servido, conformando-me com o parecer de consulta da referida Junta, mandar que se hajam de pôr na mais restricta e rigorosa observância as disposições dos Alvaras 13 de julho e do 1° de Outubro de 1778, praticando-se com a maior actividade, zelo e vigor, as providencias nelles declaradas. E convindo que nos portos dessa Capitanias se hajam de por igualmente em prática análogas providências as que a Junta fizer observar nesta Capital sobre este importante negócio: sou servido ordenar-vos, não só que façais logo praticar ahi com o maior rigor às disposições dos citados alvarás, mas que vos correspondais directamente com a Real Junta da Fazenda, afim de vos serem por ella indicadas as mais providências que se deverem dar em conseqüência dessa minha real resolução, para que tudo vá de accordo a este respeito, e se consiga o util fim de que me proponho de embaraçar que nos meus Estados entre polvora estrangeira por contrabando, fazendo assim prosperar o vantajoso estabelecimento da Real Fabrica. O que me pareceu participar-vos, recommendando-vos toda a actividade, zelo e vigilancia nesta commissão que espero desempenheis cabalmente, como cumpre o meu real serviço. Escripta no Palácio do Rio de Janeiro em 7 de Setembro de 1812.

PRINCIPE

Para Paulo José da Silva Gama. Nesta conformidade e na mesma data se expediram Cartas Régias aos Governadores das outras Capitanias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)