Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 1815 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 1815

Manda que na Casa da Supplicação desta Cidade se arrecadem algumas contribuições em favor da criação dos expostos desta Cidade.

     José de Oliveira Pinto Botelho e Mosqueira, do meu Conselho, Chanceller da Casa da Supplicação, que serviu de Regedor. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Requerendo-me o Provedor da Misericordia desta Cidade a mesma graça outorgada a de Lisboa por Carta Regia de 31 de Janeiro de 1775 em beneficio dos Expostos, cujo numero tem consideravelmente crescido, e crescerá cada vez mais pelo augmento em que vai a população, não chegando por isso os seus tenues rendimentos para satisfazer a tão importantes despezas; e querendo eu prover a tão urgente necessidade com os paternaes desvelos que sempre me mereceu a criação dos innocentes Expostos; hei por bem e ordeno que em beneficio delles se cobre na Casa da Supplicação do Brazil 400 réis sobre cada uma das petições de aggravo que a ella subirem, a terça parte de accrescentamento das assignaturas que se costumam vencer na Mesa de Aggravos, outra terça parte mais na braçagem dos ministros Estravagantes, e outra igual parte na braçagem dos sete Juizes relatores da mesma Casa; para que arrecadando-se os referidos accrescimos das partes litigantes, assim e da mesma forma porque ao presente se cobra o que pertence aos referidos Ministros, se possam ao tempo em que por elles se reparte, dividir tambem as quotas partes respectivas a esta contribuição, para ser logo entregue no fim de cada mez, na Thesouraria da Casa da Misericorida  a administração do sobredito Hospital dos Expostos, afim de applicar a sustenção e criação destes innocentes. O que me pareceu participar-vos, para qua façais estabelecer e publicar a referida collecta e promover a arrecadação della com a exactidão que do vosso bom servir confio. Escripta no Rio de Janeiro a 14 de Dezembro de 1815.

PRINCIPE.

Para o Chanceller da Casa da Supplicação do Brazil que serve de Regedor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)