Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 22 DE JANEIRO DE 1816 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 22 DE JANEIRO DE 1816

Manda abolir a Junta do Donativo Voluntario da Bahia passando as suas incumbencias para a respectiva Junta da Fazenda.

Conde dos Arcos, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Querendo pôr termo a todas as questões de jurisdição que teem havido entre a Junta de Donativo Voluntario, creada pela Carta Régia de 27 de maio de 1757: Sou servido, abolindo desde já a jurisdição exercitada pela referida Junta do Donativos Voluntario, com todos os seus empregados e ordenados, determina-vos que façais logo passar para carga da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda dessa Capitania todas as incubencias da referida Junta, para ser aquelle donatvo voluntario arrecadado assim e da mesma forma que são todos os demais ramos que formam em geral o rendimento desta capitania. O que assim tereis entendido e fareis executar como nesta vos ordeno.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1816.

PRINCIPE.

Para o Conde dos Arcos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)