Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 13 DE AGOSTO DE 1817 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 13 DE AGOSTO DE 1817

Revoga a prohibição, de habitarem mulheres na Ilha de Fernando de Noronha, da Capitania de Pernambuco.

Luiz do Rego Barreto, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu El-Rei vos envio mui saudar. Não sendo fundada em principio algum plausivel de interesse para a causa publica, e bom regimen economico, a prohibição de residirem mulheres na ilha de Fernando de Noronha, que até o presente tem sido reduzida a um mero presidio para guarda de degradados, que por aquella prohibição se devem reputar descontados da povoação deste Reino, não tendo aliás este os braços precisos para os varios ramos de industria que offerecem a extensão e fertilidade do seu terreno; e sendo muito digo da minha real vigilancia não só remover as causas que podem contribuir para a diminuição da povoação, mas até procurar por sabias providencias que ella se augmente: Hei por bem revogar a mencionada prohibição, declarando aberta a referida Ilha, para nella poderem residir e viver quaesquer pessoas sem differença de sexo. E vos ordeno que promovais pelo meios, que vos parecerem melhores e mais proprios, a sua povoação com casaes, que para alli hajam de ir estabelecer-se, conservando-se todavia a guarnição na fórma, que até agora se tem praticado. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1817.

REI.
Para Luiz do Rego Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)