Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 13 DE MARÇO DE 1817 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 13 DE MARÇO DE 1817

Concede a Joaquim de Santa`Anna o edificio denominado Seminario de Belém na Capitania da Bahia para o estabelecimento de um Seminario e Casa Pia.

     Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Sendo-me presente com a vossa informação em officio de 3 de Janeiro passado o requerimento de Joaquim de Sant'Anna, esmoler da Casa Pia dos Meninos Orphãos dessa Cidade, em que, pretendendo pôr em execução os mais louvaveis desejos que o animam, de estender os beneficios da educação da mocidade aos orphãos pobres; e desamparados do Districto da Villa da Cachoeira, me pede que para este effeito lhe seja dado o edificio qua actualmente se acha muito arruinado no termo da sobredita villa, e que foi Seminario de Belem -; e desejando que não faltem aos meus fieis vassallos meios alguns de educação publica para que se façam bons e uteis cidadãis, principalmente aquelles,  que pela pobreza de seus pais muito mais  precisam do meu real e paternal amparo: Hei por bem, conformando-me com o vosso parecer, fazer mercê do referido edificio, denominado o - Seminario de Belem -, que foi dos extinctos Jesuitas, para nelle fundar o supplicante um Seminario e Casa Pia de educação em beneficio dos meninos orphãos e desamparados da Villa da Cachoeira e seu Districto. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1817.

REI.

Para o Conde dos Arcos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)