Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 10 DE JULHO DE 1818 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 10 DE JULHO DE 1818
Manda cumprir as patentes dos Officiaes do Exercito sem ser necessario apresentar Provisão ou outro algum titulo.
Balthazar de Souza Botelho e Vasconcellos, Governador da Capitania do Piauhy, Eu El-Rei vos envio muito saudar. Subindo á minha real presença um requerimento de Manoel Ignacio da Silva, a quem fui servido promover por Decreto de 2 de Março do anno proximo passado, ao posto de Capitão, continuando no mesmo exercicio que tem de Ajudante do Corpo de tropa de Infantaria de linha dessa Capitania, no qual representava as duvidas que occorreram para o pagamento dos seus soldos de Capitão, não obstante apresentar a patente daquelle poso: sou servido determinar-vos que ao sobredito Capitão Ajudante mandeis abonar o soldo que lhe compete, e satisfazer o que se lhe dever desde a data em que mandasteis cumprir a sua referida patente de Capitão, bem como as vantagens de Ajudante se se lhe deverem: O que devereis igualmente ficar praticando com todos os mais Officiaes que percebem soldos, e apresentarem patentes militares, sem ser necessario apresentar Provisão, ou outro algum titulo além da sua patente por mim assignada. E porquanto ultimamente houve por bem despachar o Sargento-mór Commandante do mesmo Corpo de Infantaria José Joaquim de Lima e Silva em Tenente Coronel continuando naquelle Commando, me praz tambem declarar-vos que a esse Official lhe fica competindo o soldo de 50$000 por mês, igual ao que percebem os Tenentes Coroneis de Infantaria de linha desta Côrte, além da gratificação e vantagens de que já goza, e eu lhe havia conferido quando o encarreguei da Inspecção das Milicias dessa Capitania, de que costuma a ser encarregado. O que me pareceu participar-vos para que assim o hajas de executar, não obstante quaesquer leis ou ordens em contrario que hei por derrogadas para este effeito sómente. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 10 de Julho de 1818.
EL-REI.
Para Balthazar de Souza Botelho e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)