Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 25 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 25 DE MAIO DE 1818

Autorisa o Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso a nomear e prover os diferentes Postos Militares da mesma Capitania.

Francisco de Paula Maggessi avares de Carvalho, Governador e Capitão General, que tenho nomeado para a Capitania de Matto Grosso. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente as vossas representações sobre o autorisar-vos a nomear os officiaes, e prover os differente postos militares daquella Capitania, para entrarem a servir desde logo, percebendo os seus competentes vencimentos, e isto em razão da grande distancia em que se acha a mesma Capitania desta Côrte, que faz indispensavelmente demorados os recursos que nas presentes e immediatas: e tendo eu sobre este objecto toda a consideração que me merece; Hei por bem autorisar-vos, como com effeito por esta minha carta régia vos autoriso, para nomeardes e proverdes na referida Capitania, até que eu não mande o contrario, todos os primeiros postos militares até o de Capitão inculsive; fazend lavrar patentes m vosso nome aos dos Corpos de Milicias, como já se pratica nas Capitanias deste Reino do Brazil, que procurarão a minha régia confirmação pelo Tribunal doConselho Supremo Militar, e aos dos Corpos de Linha portarias para serem reconhecidos como taes nos mesmos Corpos os officiaes nomeados, e terem os competentes vencimentos, remettendo vós na primeira occasião á minha real presença pela competente Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra relações especificadas destes provimentos, para obterem a minha soberana approvação, e em consequencia mandar-lhes expedir pelo Conselho Supremo Militar as respectivas Patentes, que os mesmos Officiaes serão obrigados a apresentarnessa Capitania dentro de dous annos, contados da data da portaria por que foram nomeados, sob pena de ficarem de nenhum effeito. O que assim me pareceuparticipar-vos para vosa intelligencia e execução, não obstante quaesquer lei ou ordens em contrario. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Maio de 1818.

REI .
Para Francisco de Paula Maggessi Tavares de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)