Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1819 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1819

Ordena que seja nomeado Procurador da Fazenda da Relação o Desembargador que for mais idoneo.

Conde da Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que Amo. Tomando em consideração o que me representastes em o vosso officio n. 84 de 2 de Agosto do corrente anno sobre o incoveniente, que se segue, do antigo estylo observado nessa Relação, de ser nomeado para Procurador da Fazenda o Desembargador Estravagante mais antigo, depois de providas as cinco casas de Aggravos, as varas do Civel e Crime, e o logar de Juiz dos Feitos da Corôa e Fazenda, pois que, conservando-se por tal pratica os Ministros muito pouco tempo naquelle logar, não podiam fazer-se consummados no methodo da administração e arrecadação da minha Real Fazenda, como convém para poderem sabiamente zelar os interesses della: Hei por bem conformando-me com o vosso parecer, que abolida a referida pratica, seja nomeado para Procuraor da Fazenda, sem attenção á antiguidade, aquelle Ministro qu merecer o vosso conceito e o dos vossos successores para o futuro, em cujo emprego, que será amovivel, se conservará até nova nomeação, vencendo emquanto o servir o ordenado de 300$000. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Novembro de 1819.

REI.
Para o Conde da Palma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)