Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 25 DE OUTUBRO DE 1819 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 25 DE OUTUBRO DE 1819

Manda executar o Regimento provisorio para o Estabelecimento das manadas reaes da Capitania de Minas Geraes.

D. Manoel de Portugal e Castro, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo-me sido presente a maneira por que havieis começado a executar o que houve por bem determinar-vos por Carta Régia de 29 de Julho do corrente anno sobre o Estabelecimento das manadas reaes, que mandei crear na fazenda e pastos da Cachoeira do Campo; e tendo-me parecido muito acertadas algumas providencias, que submettestes á minha real consideração para servirem interinamente de regulamento para a marcha, e servido do mencionado estabelecimento; ordenei que ellas se reduzissem ao Regimento provisorio que com esta vos mando remetter, e que serão desde logo postas em sua devida e exacta observancia; para o que o fareis presente na Junta da Administração da minha Real Fazenda dessa Capitania, onde se ficará conhecendo, que a vós, como Governador e Capitão General da mesma Capitania, commetto unica e exclusivamente a Inspecção, Direcção e Regimen do sobredito Estabelecimento: o queme pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e para que se cumpra, não obstante quaesquer regulações, ou ordens em contrario. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 25 de Outubro de 1819.

REI.
Para D. Manoel de Portugal e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)