Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1819 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1819

Manda abonar ao Piloto mor da Barra do Rio Doce o salario de 400 réis diários.

Francisco Alberto Rubim, Governador da Capitania do Espirito Santo, Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo tomado em consideração á supplica que poz na minha ral presença João de Souza Victoria, Pilotis-mór da Barra do Rio Doce, em que me pedia fosse servido conceder-lhe o vencimento de algum ordenado, visto que os emolumentos que percebia da navegação daquelle rio não eram sufficientes para a sua subsistencias: Hei por bem ordenar que pela Junta da Administração da minha Real Fazenda dessa Capitania, se lhe abone daqui em diante por aquelle exercicio o salario de 400 réis diarios. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e para que assim se execute sem duvida ou embaraço algum. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 12 Março de 1819.

REI.
Para Francisco Alberto Rubim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)