Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1819 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1819
Manda abonar ao Piloto mor da Barra do Rio Doce o salario de 400 réis diários.
Francisco Alberto Rubim, Governador da Capitania do Espirito Santo, Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo tomado em consideração á supplica que poz na minha ral presença João de Souza Victoria, Pilotis-mór da Barra do Rio Doce, em que me pedia fosse servido conceder-lhe o vencimento de algum ordenado, visto que os emolumentos que percebia da navegação daquelle rio não eram sufficientes para a sua subsistencias: Hei por bem ordenar que pela Junta da Administração da minha Real Fazenda dessa Capitania, se lhe abone daqui em diante por aquelle exercicio o salario de 400 réis diarios. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e para que assim se execute sem duvida ou embaraço algum. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 12 Março de 1819.
REI.
Para Francisco Alberto Rubim.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)