Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA RÉGIA DE 12 DE MARÇO DE 1819

EMENTA: Manda abonar ao Piloto mor da Barra do Rio Doce o salario de 400 réis diários.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
VENCIMENTOS - Piloto Mor - Barra do Rio Doce - Concessão.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)