Legislação Informatizada - CARTA DE LEI DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810 - Publicação Original
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CARTA DE LEI DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810
Ratifica a convenção entre o Principe Regente de Portugal e El Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda sobre o estabelecimento dos Paquetes assignada no Rio de Janeiro em 19 deste mez anno.
D. João por graça de Deus Principe Regente de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa Senhor de Guiné, da Conquista, Navegação e Commercio da Ethyopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Approvação e Ratificação virem, que em 19 de Fevereiro do corrente anno se concluio e assignou na Cidade do Rio de Janeiro uma Convenção sobre Paquetes entre Mim, e o Sereníssimo e Potentissimo Principe jorge III., Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, Meu Bom Irmão e Primo, com o fim de verificar as vantagens de um semelhante estabelecimento em utilidade do Serviço Publico e do Commercio de ambas as nações; sendo Plenipotenciarios para esse effeito, da minha parte, D. Rodrigo de Souza Coutinho, Conde de Linhares, Senhor de Payalvo, Commendador da Ordem de Christo, Gram Cruz da Ordens de S. Bento de Aviz e da Torre e Espada, do meu Conselho de Estado, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, e da parte de Sua Magestade Britannica o Muito Honrado Percy Clintos Sydney, Lord, Visconde e Barão de Strangfort, do Conselho de Sua Magestade, Seu Conselheiro Privado, Cavalleiro da Ordem Militar do Banho, Gram-Cruz da Torre e Espada, e Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario nesta Corte, da qual Convenção o theor é o seguinte:
TRATADO
E sendo-Me presente a mesma Convenção, cujo theor fica acima inserido, e bem visto, considerado e examinado por Mim tudo o que nella se contem, a Approvo, Ratifico e Confirmo assim no todo, comop em cada uma das suas Cláusulas e Estipulações; e pela presente a Dou por firme e valida para haver de produzir o seu devido effeito, Promettendo em Fé e Palavra Real Observal-a e Cumpril-a inviolavelmente e Fazel-a cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em terstemunho e firmeza do sobredito Fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada com o Sello Grande das Minhas Armas Referendada, pelo Meu Secretario e Ministro de Estado abaixo assignado. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Fevereiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1810.
O PRINCIPE com guarda
Conde de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)