Legislação Informatizada - CARTA DE LEI DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810 - Publicação Original

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CARTA DE LEI DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810

Ratifica o Tratado de commercio e navegação entre o Principe Regente de Portugal e ElRey do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda assignado no Rio de Janeiro aos 18 deste mez e anno.

     D. João por graça de Deus Principe Regente de Portugal e dos Algarves, daquem, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da india, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Approvação, e Ratificação virem, que em de 19 de Fevereiro do corrente anno se conclui e assignou na Cidade do Rio de Janeiro um Tratado de Amisade e Commercio entre Mim, e o Serenissimo e Potentissimo Principe, Jorge III, Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e de Irlanda, Meu Bom Irmão e Primo, com o fim de estender e ampliar o Commercio recíproco dos Nossos respectivos Vassallos, e de procurar segurar sobre as bases mais estaveis, mais liberais, e de mais perfeita igualdade, a futura felicidade de ambas as nações; sendo Plenipotenciarios para esse efeito, da Minha Parte, Dom Rodrigo de Souza Coutinho, Conde de linhares, Senhor de Payalvo, Commendador da Ordem de Christo, Grande Cruz das Ordens de S. Bento de Aviz e da Torre e Espada, do Meu Conselho de Estado, meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e da Guerra, e da parte de Sua Magestade Britannica, o Muito Honrado Percy Clinton Sydney, Lord, Visconde, e Barão de Strangford, do Conselho de Sua dita Magestade, Seu Conselheiro Privado, Cavalleiro da ordem Militar do Banho, Gran-Cruz da Torre e Espada, e Seu Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciario nesta Córte, do qual Tratado o theor é o seguinte:

      TRATADO

      E sendo-Me presente o mesmo Tratado, cujo theor fica acima inserido, e bem visto, considerado e examinado por Mim tudo o que nelle se conem, o Approvo, Ratifico e Confirmo assim no todo, como em cada uma das suas Clausulas e Estipulações; e pela presente o Dou por firme e valido para sempre, Promettendo em Fé, e Palavra Real Observa-lo e Cumpri-lo enviolavelmente, e Faze-lo cumprir e observar por qualquer modo que possa cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do sobredito Fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada com o Sello Grande das Minhas Armas e Referendada pelo Meu Secretario, e Ministro de Estado abaixo assignado. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Fevereiro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1810.

O PRINCIPE com guarda.

Conde de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)