Legislação Informatizada - CARTA DE LEI DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810 - Publicação Original
Veja também:
CARTA DE LEI DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810
Ratifica o tratado de amisade e alliança entre o Principe Regente de Portugal e ElRei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, assignado no Rio de Janeiro a 19 deste mez e anno.
D. João por graça de Deus Principe Regente de Portugal e dos Algarves, daquem , e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Façõ saber a todos os que a presente Carta de Confirmação Approvação e Ratificação virem, que em 19 de Fevereiro do corrente anno, se concluiu e assignou na Cidade do Rio de janeiro um Tratado de Amisade e Alliança entre Mim e o Sereníssimo e Principe Jorge III, Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, Meu Bom Irmão e Primo, com o fim de consolidar e estreitar cada vez mais a perfeita harmonia e amisade, que felizmente existe entre as Duas Coròas, há quatro seculos, de uma maneira igualmente honrosa á boa fé, moderação, e justiça de ambas as partes; seno Plenipotenciarios para esse effeito, da Minha parte, Dom Rodrigo de Souza Coutinho, Conde de Linhares, Senhor de Payalvo, Commendador da ordem de Christo, Gram-Cruz das Ordens de S. Bento de Aviz e da Torre e Espada, do meu Conselho de Estado, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra; e da Parte de sua Magestade Britannica, o Muito honrado Percy Clintos Sydney, Lord, Visconde e Barão de Strangford, do Conselho de Sua dita magestade, Seu Conselheiro Privado, Cavalleiro da Ordem Militar do Banho, Gram-Cruz da Torre e Espada, e seu enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario nesta Corte, do qual Tratado o teor é o seguinte.
O texto do TRATADO encontra-se no texto digitalizado.
E sendo-Me presente o mesmo Tratado, cujo theor fica acima inserido, e bem visto, considerdo e exsminado por Mim tudo o que nelle se contém, o Approvo, Ratifico e Confirmo assim no todo, como em cada uma das suas Clausulas e Estipulações; e pela presente o Dou por firme e valido para sempre, Promettendo em Fé e Palavra Real Observal-o e Cumpril-o inviolavelmente, e Fazel-o cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do sobredito Fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada como o Sello Grande das Minhas Armas, e Referendada pelo Meu Secretario e Ministro de Estado abaixo assignado. Dada no Palacio do Rio de janeiro aos 26 de Fevereiro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1810.
O PRINCIPE com guarda
Conde de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)