Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA DE LEI DE 8 DE JUNHO DE 1815

EMENTA: Ratifica a convenção entre o Principe Regente de Portugal e o Rei da Grã-Bretanha, assignada em Vienna a 21 de Janeiro deste anno para terminar as questões e indemnisar as perdas dos subditos portuguezes no trafico de escravos da Africa.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CONVENÇÃO - Indenização - Perda - Embarcação - Tráfico de pessoas - Escravidão - Portugal - Grã Bretanha - Ratificação.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)