Legislação Informatizada - CARTA DE LEI DE 13 DE MAIO DE 1816 - Publicação Original

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CARTA DE LEI DE 13 DE MAIO DE 1816

Dá armas ao Reino do Brazil e incorpora em um só Escudo Real as Armas de Portugal Brazil e Algarves.

D. João por graça de deus, Rei do Reino Unido de Protugal, e do Brazil e Algarves, etc. Faço saber aos que a presente carta lei virem, que tendo sido servido unir os meus Reinos de Portugal Brazil e Algarves, para que juntos constituissem, como effectivamente constituem um só e mesmo Reino, é regular e consequente o incorporar em um só Escudo Real as Armas de todos os tres Reinos, assim, e da mesma forma, que o senhor Rei D. Affonso III, de gloriosa memoria, unindo outr'ora o Reino dos Algarves ao de Portugal, uniu tambem as suas Armas respectivas: e occorrendo que para este effeito o meu Reino do Brazil ainda não tam Armas que caracterisem a bem merecida preeminencia a que me aprouve exaltal-o: Hei por bem, e me praz ordenar o seguinte.

I. Que o Reino do Brazil tenha por Armas uma esphera armillar de ouro em campo azul.

II. Que o escudo real Portugues, incripto na dita esphera armillar de ouro em campo azul, com uma Corôa sobreposta, fique sendo de hoje em diante as armas do Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, e das mais partes integrantes da minha Monarchia.

III. Que estas novas armas sejam por conseguinte as que uniformemente se hajam de empregar em todos os estandartes, bandeiras, sellos reaes e cunhos de moedas, assim como em tudo mais em que até agora se tenha feito uso das armas precedentes.

E esta se cumprirá como nella se contém. Pelo que mando a uma e outra Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedores das Casas da Supplicação; Conselhos da Minha Real Fazenda, e mais Tribunaes do Reino Unido; Governadores das Relações do Porto, Bahia e Maranhão; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Brazil, e dos meus Dominios Ultramarinnos, e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas a quem pertencer o conhecimento e execução desta carta de Lei, que a cumpram e guardem e  façam inteiramente cumprir e guardar, como nella se contém, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrario, porque todos , e todas hei por derrogadas para este effeito sómente, como se dellas fizesse expressa e individual menção ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Dr. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do Paço, e Chanceller Mór do Reino do Brazil, mando que a faça publicar na Chancelaria, e que della se remettam copias a todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas deste Reino; publicando-se  igualmente na Chancellaria-Mór do Reino de Portugal, remettendo-se tambem as referidas copias ás estações competentes, registrando-se em todos os logares onde se constumas registrar remelhantes cartas e guardando-se o original onde se guarda as minhas leis, alvarás, regimentos, cartas e ordens deste Reino do Brazil.

Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos 13 de Maio de 1816.

EL-REI com guarda.
Marquez de Aguiar

Carta de Lei pela qual Vossa Magestade ha por bem dar Armas ao seu Reino do Brazil, e incorporar um só Escudo Real as Armas de Portugal, Brazil e Algarves, para symbolo na forma acima declarada.

Para Vossa Magestade ver.

João Carneiro de Campos a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)