Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 17 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 17 DE MARÇO DE 1823
Manda erigir em cidade a villa da Fortaleza, capital da Provincia do Ceará, com a denominação de - Cidade da Fortaleza da Nova Bragança.
D. Pedro, pela Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil. Faço saber aos que esta minha carta virem: que tendo eu elevado este Paiz à alta dignidade de Imperio, como exigia a sua vasta extensão, e riqueza; e tendo-me dado as Provincias, de que se compõe, grandes e repetidas provas de amor, e fidelidade á minha augusta pessoa, e de firme adhesão á causa sagrada da liberdade, e independencia deste Imperio, cada uma segundo os meios, que lhe ministram sua população, e riqueza, houve por bem, por meu imperial Decreto de 24 do mez proximo passado, em memoria, e agradecimento de tantos e tão relevantes serviços, que ellas têm, concorrendo todas para o fim geral de augmento, e prosperidade desta grandiosa Nação, elevar á categoria de cidade todas as villas, que forem capitaes de Provincias: E havendo anteriormente requerido esta mesma condecoração em favor da villa da Fortaleza, da Provincia do Ceará, a Camara da mesma villa em seu nome e do clero, nobreza, e povo, pelos attendiveis motivos, que se verificaram na minha augusta presença em consulta da Mesa do Desembargo do Paço, com cujo parecer me conformei por minha immediata Resolução de 2 de Janeiro do corrente anno: Hei por bem, tendo a tudo consideração, que a dita villa da Fortaleza fique erecta em cidade, e que por tal seja havida, e reconhecida com a denominação de - Cidade de Fortaleza da Nova Bragança - e haja todos os fóros, e prerogativas das outras cidades deste Imperio, concorrendo com ellas em todos os actos publicos, e gozando os cidadãos e moradores della de todas as distincções, franquezas, privilegios, e liberdades, de que gozam os cidadãos, e moradores das outras cidades, sem differença alguma; porque assim é minha mercê.
Pelo que, mando á Mesa de Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, Conselho da Fazenda Nacional, Regedor da Casa da Supplicação, Junta do Governo Provisorio da Provincia do Ceará, e a todas as mais dos das outras Provincias, Tribunaes, Ministros de Justiça, e quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento desta minha carta haja de pertencer, a cumpram, e guardem, e façam cumprir, e guardar como nella se contém, sem duvida, ou embargo algum. E ao Monsenhor Miranda, Desembargador do Paço e Chanceller-mór do Imperio do Brazil, ordeno, que a faça publicar na Chancellaria, e que della envie cópias a todos os Tribunaes, e Ministros, a quem se costumam enviar semelhantes cartas; registrando-se em todas as estações do estylo, e remettendo-se o original á Camara da dita nova cidade para seu titulo. Data no Rio de Janeiro aos 17 de Março de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.
Imperador com Rubrica e Guarda.
Carta, por que Vossa Magestade Imperial Ha por bem erigir em cidade a villa da Fortaleza, capital da Provincia do Ceará, com a denominação de - Cidade da Fortaleza da Nova Bragança - e com todos os fóros, liberdades, e prerogativas, de que gozam as outras cidades deste Imperio, concorrendo com ellas em todos os actos publicos, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
José Francisco Medella Pimentel a fez. - José Caetano de Andrade Pinto a fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 47 (Publicação Original)