Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 18 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 18 DE MARÇO DE 1823
Manda erigir em cidade a villa da Victoria, capital da Provincia do Espirito Santo.
D.Pedro, pela Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil. Faço saber aos que esta minha carta virem: Que tendo eu elevado este Paiz á alta dignidade de Imperio, como exigia a sua vasta extensão, e riqueza; e tendo-me dado as Provincias, de que elle se compõe, grandes, e repetidas provas de amor, e fidelidade á minha augusta pessoa, e de firme adhesão á causa sagrada da liberdade, e independencia deste Imperio, cada uma segundo os meios, que lhe ministram sua população, e riqueza: Houve por bem, por meu imperial Decreto de 24 do mez proximo passado, em memoria, e agradecimento de tantos, e tão relevantes serviços, que mutuamente se têm prestado concorrendo todas para o fim geral do augmento, e prosperidade desta grandiosa Nação, elevar á categoria de cidades todas as villas, que forem capitaes de Provincias: E sendo a villa da Victoria a Capital da Provincia do Espirito Santo: Hei por bem, em conformidade do dito meu imperial Decreto, que fique erecta em cidade e que por tal seja havida, e reconhecida com a denominação de - Cidade da Victoria - e haja todos os fóros, e prerogativas das outras cidades deste Imperio, concorrendo com ellas em todos os actos publicos, e gozando os cidadãos, e moradores della de todas as distincções, franquezas, privilegios, e liberdades, de que gozam os cidadãos, e moradores das outras cidades sem differença alguma, porque assim é minha mercê.
Pelo que, mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, Presidente do Thesouro Publico, Conselho da Fazenda Nacional, Regedor da Casa da Supplicação, Junta do Governo Provisorio da Provincia do Espirito Santo, e a todas as mais dos das outras Provincias, Tribunaes, Ministros de Justiça e quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento desta minha carta haja de pertencer, a cumpram, e guardem, e façam cumprir e guardar, como nella se contém, sem duvida, ou embargo algum. E ao Monsenhor Miranda, Desembargador do Paço e Chanceller-mór do Imperio do Brazil, Ordeno, que a faça publicar na Chancellaria, e que della envie cópias a todos os Tribunaes e Ministros, a quem se costumam enviar semelhantes cartas; registrando-se em todas as estações do estylo, e remettendo-se o original á Camara da dita nova cidade para seu titulo. Dada no Rio de Janeiro aos 18 de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Imperador com Rubrica e Guarda.
Carta, por que Vossa Magestade Imperial Há por bem erigir em cidade a villa da Victoria, capital da Provincia do Espirito Santo, com a denominação de - Cidade da Victoria - e com todos os fóros, liberdades, e prerogativas, de que gozam as outras cidades deste Imperio, concorrendo com ellas em todos os actos publicos, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
José Francisco Medella Pimentel a fez. - José Caetano de Andrade Pinto a fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 18/3/1823, Página 48 Vol. 1 pt II (Publicação Original)