Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 8 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 8 DE MARÇO DE 1823

Manda erigir em cidade a villa de Alagôas, capital da Provincia do mesmo nome.

     D. Pedro pela Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil. Faço saber aos que esta minha carta virem: Que tendo eu elevado este paiz á alta dignidade de Imperio, como exigia a sua vasta extensão, e riqueza; e tendo-Me dado as Provincias, de que elle se compõe, grandes, e repetidas provas de amor, e fidelidade á minha augusta pessoa, e de firme adhesão á causa sagrada da Liberdade, e Independencia deste Imperio, cada uma segundo os meios, que lhe ministram sua população, e riqueza: Houve por bem, por meu imperial Decreto de 24 do mez proximo passado, elevar, em memoria, e agradecimento de tantos, e tão relevants serviços, que mutuamente se têm prestado, concorrendo todas para o fim geral do augmento, e prosperidade desta grandiosa nação, á categoria de cidades todas as villas, que forem capitaes de Provincias: E sendo a villa das Alagôas capital da Provincia do mesmo nome: Hei por bem, em conformidade do dito meu imperial Decreto, que fique erecta em cidade, e que por tal seja havida, e reconhecida com a denominação de - Cidade das Alagôas - e haja todos os foros, e prerrogativas das outras cidades deste Imperio, concorrente com ellas em todos os actos publicos, e gozando os cidadãos, e moradores della de todas as distincções, franquezas, privilegios, e liberdades, de que gozam os cidadãos, e moradores das outras cidades sem differença alguma, porque assim é minha mercê.

     Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, Presidente do Thesouro Publico, Conselho da Fazenda Nacional, Regedor da Casa da Supplicação, Junta do Governo Provisorio da Provincia das Alagôas, e a todas as mais dos das outras Provincias, Tribunaes, Ministros de Justiça e quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento desta minha carta haja de pertencer, a cumpram, e guardem, e façam cumprir e guardar, como nella se contém sem duvida, ou embargo algum. E ao Monsenhor Miranda, Desembargador do Paço, e Chanceller-mór do Imperio do Brazil, ordeno, que a faça publicar na Chancellaria, e que della envie cópias a todos os Tribunaes, e Ministros, a quem se costumam enviar similhantes cartas; registrando-se em todas as estações do estylo, e remettendo-se o original á Camara da dita nova cidade para seu titulo. Dada no Rio de Janeiro aos 8 de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Imperador com Rubrica e Guarda.

     Carta, por que Vossa Magestade Imperial Há por bem erigir em cidade a villa das Alagôas, capital da Provincia do mesmo nome, com a denominação de - Cidade das Alagôas - e com todos os fóros, liberdades, e prerogativas, de que gozam as outras cidades deste Imperio, concorrendo com ellas em todos os actos publicos na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

José Francisco Medella Pimentel a fez. - José Caetano de Andrade Pinto a fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/03/1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/3/1823, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)