Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 10 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 10 DE SETEMBRO DE 1834

Concede a Antonio José Meirelles, e Allen & Smith o privilegio exclusivo por 10 annos de uma machina para descascar e polir o arroz, cevada, grão de vassoura e outras sementes pequenas, de que são inventores.

     A Regencia em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Faz saber aos que esta carta virem que Attendendo ao que lhe representárão Antonio José Meirelles, e Allen & Smith, depois de terem satisfeito o que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem, Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao sobreditos Antonio José Meirelles, e Allen & Smith, por tempo de 10 annos, o privilegio exclusivo da propriedade e uso de uma machina de sua invenção para descascar, e polir o arroz, cevada, grão de vassoura e quaesquer outras sementes pequenas, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E para firmeza de tudo o que dito é, lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.

     Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dez dias do mez de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Pinto Chichorro da Gama

     Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder pelo tempo de 10 annos a Antonio José Meirelles, e Allen & Smith o privilegio exclusivo de uma machina de sua invenção para descascar e polir o arroz, cevada, grão de vassoura e outras sementes pequenas, como nella se declara.

     Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 137 (Publicação Original)