Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 25 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 25 DE AGOSTO DE 1834
Concede a Wencesláo Miguel de Almeida privilegio exclusivo por quinze annos, para o fabrico de sabão com os melhoramentos por elle inventados na Provincias do Rio de Janeiro e da Bahia.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte cinco do mez de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
João Braulio Moniz
Antonio Pinto Chichorro da Gama
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder pelo tempo de quinze annos a Wencesláo Miguel de Almeida privilegio exclusivo para o fabrico de sabão nesta Provincia e na Bahia, com as clausulas acima expressadas..
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 135 (Publicação Original)